O processo de demissão sem justa causa, ocorre quando o empregador resolve desligar um empregado de sua área de trabalho, sem justificativa, visto que a contratação e demissão é poder da empresa.
Quando a demissão é feita com justa causa, o empregado pode perde alguns dos seus direitos. Já no caso de quem é demitido sem justa causa, o empregado recebe todos os direitos trabalhistas cabíveis a ele.
Direitos de quem é demitido sem justa causa
O empregado demitido sem justa causa terá direito ao aviso prévio.
No cálculo das verbas rescisórias, entram:
- Saldos de salário
- Salário família
- Férias vencidas indenizadas, se houverem
- Férias proporcionais indenizadas
- Décimo terceiro salarial proporcional indenizado
- Indenização adicional.
A indenização adicional de um salário será devida no caso de demissão pelo empregador sem justa causa no termino do aviso (indenizado ou trabalhado), nos 30 dias que antecedem a data base da categoria.
O empregado deverá receber até 40% do saldo de multas do FGTS, o mesmo também tem o direito de sacar o seguro desemprego.
Aviso prévio – O empregador deverá noticiar o seu empregado sobre a decisão de rescindir o seu contrato de trabalho no período mínimo de 30 dias, para que este possa se adaptar a sua nova realidade.
Deste modo, caberá ao empregado escolher por trabalhar com uma redução de duas horas diárias sobre o tempo normal de trabalho sem prejuízo do salário ou então optar por faltar sete dias de trabalho de forma consecutiva sem prejuízo do salário, contudo mantendo o período normal de trabalho diário.
Uma questão de muita importância é referida ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias, pois a reforma trabalhista alterou a forma de sua contagem.
O empregado que foi demitido também terá direito de sacar o PIS ou para servidor público, o PASEP 2025, isso ocorrerá ao longo de 3 anos.
Aviso prévio de quem é demitido sem justa causa
O aviso é a comunicação de demissão do empregador com o empregado, com antecedência mínima de 30 dias.
Também tem o aviso prévio com trabalho, onde o empregado continua exercendo suas atividades ao decorrer do período pré-avisado. O período do aviso prévio trabalhado integra o tempo de serviço para os efeitos legais, incluindo reajuste salarial, ferias, FGTS e decimo terceiro.
O empregado tem direito a redução de duas horas durante a diária, sem prejuízo do salário integral, 7 dias corridos.
Aviso prévio indenizado
Acontece quando o empregado não é avisado com antecedência pelo empregador sobre a demissão, ou seja, a ausência do aviso prévio. O empregador pagará seu trabalho ao longo dos 30 dias que seria de avisos, sendo assim indenizado pelo empregador por falta de aviso.