Fui dispensado sem justa causa: Quais meus direitos?

O processo de demissão sem justa causa, ocorre quando o empregador resolve desligar um empregado de sua área de trabalho, sem justificativa, visto que a contratação e demissão é poder da empresa.

Quando a demissão é feita com justa causa, o empregado pode perde alguns dos seus direitos. Já no caso de quem é demitido sem justa causa, o empregado recebe todos os direitos trabalhistas cabíveis a ele.

Direitos de quem é demitido sem justa causa

O empregado demitido sem justa causa terá direito ao aviso prévio.

No cálculo das verbas rescisórias, entram:

  • Saldos de salário
  • Salário família
  • Férias vencidas indenizadas, se houverem
  • Férias proporcionais indenizadas
  • Décimo terceiro salarial proporcional indenizado
  • Indenização adicional.

A indenização adicional de um salário será devida no caso de demissão pelo empregador sem justa causa no termino do aviso (indenizado ou trabalhado), nos 30 dias que antecedem a data base da categoria.

O empregado deverá receber até 40% do saldo de multas do FGTS, o mesmo também tem o direito de sacar o seguro desemprego.

Aviso prévio – O empregador deverá noticiar o seu empregado sobre a decisão de rescindir o seu contrato de trabalho no período mínimo de 30 dias, para que este possa se adaptar a sua nova realidade.

Deste modo, caberá ao empregado escolher por trabalhar com uma redução de duas horas diárias sobre o tempo normal de trabalho sem prejuízo do salário ou então optar por faltar sete dias de trabalho de forma consecutiva sem prejuízo do salário, contudo mantendo o período normal de trabalho diário.

Uma questão de muita importância é referida ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias, pois a reforma trabalhista alterou a forma de sua contagem.

O empregado que foi demitido também terá direito de sacar o PIS ou para servidor público, o PASEP 2025, isso ocorrerá ao longo de 3 anos.

Aviso prévio de quem é demitido sem justa causa

O aviso é a comunicação de demissão do empregador com o empregado, com antecedência mínima de 30 dias.

Também tem o aviso prévio com trabalho, onde o empregado continua exercendo suas atividades ao decorrer do período pré-avisado. O período do aviso prévio trabalhado integra o tempo de serviço para os efeitos legais, incluindo reajuste salarial, ferias, FGTS e decimo terceiro.

O empregado tem direito a redução de duas horas durante a diária, sem prejuízo do salário integral, 7 dias corridos.

Aviso prévio indenizado

Acontece quando o empregado não é avisado com antecedência pelo empregador sobre a demissão, ou seja, a ausência do aviso prévio.  O empregador pagará seu trabalho ao longo dos 30 dias que seria de avisos, sendo assim indenizado pelo empregador por falta de aviso.

Deixe um comentário