Tribunal rejeita denúncia e absolve juiz acusado de escravidão

Por 12 votos a 4, Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) arquivou processo contra Marcelo Baldochi, juiz estadual envolvido em caso de trabalho escravo que culminou na libertação de 25 pessoas - inclusive um jovem de 15 anos

Por Bianca Pyl

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) decidiu não aceitar denúncia do Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE/MA) contra o juiz estadual Marcelo Baldochi por crime de trabalho escravo. Na votação, 11 membros acompanharam o voto do relator Antônio Guerreiro Júnior, que enterrou as investigações acerca do magistrado que chegou a fazer parte da "lista suja" do trabalho escravo. No final, o placar terminou com 12 votos pela absolvição sumária do denunciado contra apenas quatro favoráveis à instauração do processo, providência essa que foi defendida em voto do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos (leia mais abaixo).

Em defesa da absolvição, Antônio argumentou que "não vislumbra que haja prova de materialidade delitiva (do crime)", conforme descrito na ementa da decisão. Para o relator, ainda de acordo com a ementa, "não bastam condições degradantes de trabalho, é imprescindível a completa sujeição da pessoa que tenha relação de trabalho ao poder do sujeito ativo do crime".


Equipe do grupo móvel de fiscalização - formada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal - libertou 25 pessoas, incluindo um jovem de apenas 15 anos, de situação análoga à escravidão da Fazenda Pôr do Sol, sob responsabilidade de Marcelo Baldochi, em setembro de 2007.

Assinada pelo procurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa, a peça acusatória descreve uma série de irregularidades, com esteio na fiscalização trabalhista: condições precárias de alojamento; problemas nas frentes de trabalho e alimentação (exíguo intervalo e falta de água potável); não fornecimento de equipamentos de proteção; ausência de assistência médica; indevida retenção de salário; utilização de mão-de-obra de adolescente de 15 anos; e sistema de servidão por dívidas.

"A rigor, esses eventos, por si só, não são suficientes para dar azo à reprimenda criminal, não obstante outro seja o entendimento no âmbito da responsabilidade civil e administrativa, notadamente à luz das leis que regem as relações laborais", justifica, em seu voto escrito, o relator. "Sucede que o crime em espécie exige representativa submissão do sujeito passivo ao poder do agente, suprindo o status libertatis, posto que apenas desta forma anila-se por completo a liberdade de escolha da vítima, a qual é forçada a sujeitar-se a uma situação que atenta contra a sua dignidade", completa.

Pela rejeição da denúncia, o desembargador relator minimiza o quadro de servidão de dívida e faz menção às possíveis confusões que podem existir entre o que chamou de "singelos modos de viver" e casos efetivos de trabalho escravo contemporâneo. "Há de se convir que o trato da vida envolto a uma fazenda é traçada com singelos modos de viver, o que não podem (sic) ser confundidos com condições degradantes de vida".