Tribunal rejeita denúncia e absolve juiz acusado de
escravidão
Por 12 votos a 4, Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ/MA) arquivou processo contra Marcelo Baldochi, juiz estadual envolvido
em caso de trabalho escravo que culminou na libertação
de 25 pessoas - inclusive um jovem de 15 anos
Por Bianca Pyl
O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) decidiu não
aceitar denúncia
do Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE/MA)
contra o juiz estadual Marcelo Baldochi por crime de trabalho
escravo. Na votação, 11 membros acompanharam o voto
do relator Antônio Guerreiro Júnior, que enterrou as
investigações acerca do magistrado que chegou a fazer
parte da "lista suja" do trabalho escravo. No final, o placar
terminou com 12 votos pela absolvição sumária
do denunciado contra apenas quatro favoráveis à instauração
do processo, providência essa que foi defendida em voto do desembargador
José Joaquim Figueiredo dos Anjos (leia mais abaixo).
Em defesa da absolvição, Antônio argumentou que
"não vislumbra que haja prova de materialidade delitiva
(do crime)", conforme descrito na ementa da decisão. Para
o relator, ainda de acordo com a ementa, "não bastam condições
degradantes de trabalho, é imprescindível a completa
sujeição da pessoa que tenha relação de
trabalho ao poder do sujeito ativo do crime".
Equipe do grupo móvel de fiscalização - formada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal - libertou
25 pessoas, incluindo um jovem de apenas 15 anos, de situação
análoga à escravidão da Fazenda Pôr do
Sol, sob responsabilidade de Marcelo Baldochi, em setembro de
2007.
Assinada pelo procurador-geral de Justiça Francisco das Chagas
Barros de Sousa, a peça acusatória descreve uma série
de irregularidades, com esteio na fiscalização trabalhista:
condições precárias de alojamento; problemas
nas frentes de trabalho e alimentação (exíguo
intervalo e falta de água potável); não fornecimento
de equipamentos de proteção; ausência de assistência
médica; indevida retenção de salário;
utilização
de mão-de-obra de adolescente de 15 anos; e sistema de
servidão por dívidas.
"A rigor, esses eventos, por si só, não são
suficientes para dar azo à reprimenda criminal, não
obstante outro seja o entendimento no âmbito da responsabilidade
civil e administrativa, notadamente à luz das leis que regem
as relações laborais", justifica, em seu voto escrito,
o relator. "Sucede que o crime em espécie exige representativa
submissão do sujeito passivo ao poder do agente, suprindo o
status libertatis, posto que apenas desta forma anila-se por completo
a liberdade de escolha da vítima, a qual é forçada
a sujeitar-se a uma situação que atenta contra a sua
dignidade", completa.
Pela rejeição da denúncia, o desembargador relator
minimiza o quadro de servidão de dívida e faz menção
às possíveis confusões que podem existir entre
o que chamou de "singelos modos de viver" e casos efetivos
de trabalho escravo contemporâneo. "Há de se convir
que o trato da vida envolto a uma fazenda é traçada
com singelos modos de viver, o que não podem (sic) ser confundidos
com condições degradantes de vida".