Aumento do combustível no Amapá gera recomendação
do Ministério Público
A medida foi tomada pela Promotoria
de Justiça de Defesa do Consumidor em virtude da prática
abusiva de mercado, sem qualquer motivação econômica
para o aumento injustificado.
Dione Amaral
O aumento, sem motivação, dos preços dos combustíveis
no Estado do Amapá levou o Ministério Público,
por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
a emitir uma recomendação para que os proprietários
dos postos de combustíveis retornem os valores do álcool,
do diesel e da gasolina anteriormente praticados.
A Lei Federal 8078, de 11 de setembro de 1990, considera o aumento
do preço de produtos ou serviços, sem justa causa, como
prática abusiva. “Os fornecedores têm liberdade
para fixar o preço do produto ou serviço oferecido aos
consumidores, mas que devem, ao mesmo tempo, demonstrar sob quais
fundamentos objetivos está alicerçado o ajuste”,
afirmou o promotor de Justiça, Alcino Oliveira de Moraes.
O Ministério Público, no entanto, não avalia
como práticas abusivas ou ilegais o aumento justificado pelas
peculiaridades econômicas da região, bem como a concorrência
entre os postos revendedores. Pelo contrário. Pede-se na Recomendação
que os Postos de Combustíveis e o Sindicato Patronal desses
estabelecimentos não alinhem, de forma combinada ou não,
os preços dos combustíveis.
“O aumento dos preços se deu uniformemente em todo o
Estado do Amapá e isso acaba por influenciar na majoração
de outros produtos e serviços, elevando o custo para os fornecedores
e, consequentemente, o preço final para os consumidores”,
explicou o promotor de Justiça, titular da Promotoria de Defesa
do Consumidor.
Já existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado
entre o Ministério Público Federal, limitando a 20%
o lucro dos Postos de Combustíveis. Segundo o promotor de Justiça,
o fato de o aumento ter ocorrido em todos os Postos, poderá
acarretar, contra todos, sentença favorável em eventual
ação coletiva de consumo.