Aumento do combustível no Amapá gera recomendação do Ministério Público

A medida foi tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em virtude da prática abusiva de mercado, sem qualquer motivação econômica para o aumento injustificado.

Dione Amaral

O aumento, sem motivação, dos preços dos combustíveis no Estado do Amapá levou o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a emitir uma recomendação para que os proprietários dos postos de combustíveis retornem os valores do álcool, do diesel e da gasolina anteriormente praticados.

A Lei Federal 8078, de 11 de setembro de 1990, considera o aumento do preço de produtos ou serviços, sem justa causa, como prática abusiva. “Os fornecedores têm liberdade para fixar o preço do produto ou serviço oferecido aos consumidores, mas que devem, ao mesmo tempo, demonstrar sob quais fundamentos objetivos está alicerçado o ajuste”, afirmou o promotor de Justiça, Alcino Oliveira de Moraes.

O Ministério Público, no entanto, não avalia como práticas abusivas ou ilegais o aumento justificado pelas peculiaridades econômicas da região, bem como a concorrência entre os postos revendedores. Pelo contrário. Pede-se na Recomendação que os Postos de Combustíveis e o Sindicato Patronal desses estabelecimentos não alinhem, de forma combinada ou não, os preços dos combustíveis.

“O aumento dos preços se deu uniformemente em todo o Estado do Amapá e isso acaba por influenciar na majoração de outros produtos e serviços, elevando o custo para os fornecedores e, consequentemente, o preço final para os consumidores”, explicou o promotor de Justiça, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor.

Já existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal, limitando a 20% o lucro dos Postos de Combustíveis. Segundo o promotor de Justiça, o fato de o aumento ter ocorrido em todos os Postos, poderá acarretar, contra todos, sentença favorável em eventual ação coletiva de consumo.