FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
Divulga as estimativas da população para Estados e
Municípios.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA
E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições,
e em cumprimento ao que determina o Art. 102 da Lei N° 8.443,
de 16 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Divulgar, as estimativas da População,
para Estados e Municípios com data de referência em 1º
de julho de 2008, constantes da relação anexa, para
os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei Nº 8.443,
de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
EDUARDO PEREIRA NUNES
ANEXO
POPULAÇÃO RESIDENTE SEGUNDO AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
ORDEM UNIDADES DA FEDERAÇÃO POPULAÇÃO
00 Brasil 189612814
01 Rondônia 1493566
02 Acre 680073
03 Amazonas 3341096
04 Roraima 412783
05 Pará 7321493
06 Amapá 613.164
07 To c a n t i n s 1280509
08 Maranhão 6305539
09 Piauí 3 11 9 6 9 7
10 Ceará 8450527
11 Rio Grande do Norte 3106430
12 Paraíba 3742606
13 Pernambuco 8734194
14 Alagoas 3127557
15 S e rg i p e 1999374
16 Bahia 14502575
17 Minas Gerais 19850072
18 Espírito Santo 3453648
19 Rio de Janeiro 15872362
20 São Paulo 4 1 0 11 6 3 5
21 Paraná 10590169
22 Santa Catarina 6052587
23 Rio Grande do Sul 10855214
24 Mato Grosso do Sul 2336058
25 Mato Grosso 2957732
26 Goiás 5844996
27 Distrito Federal 2557158
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Estimativa da População Residente, em 1° de julho
de 2008,
segundo os municípios e a situação político-administrativa
vigente em
1° de julho de 2008.
UF:Amapá
ORDEM MUNICÍPIOS POPULAÇÃO
0001 Amapá 7745
0002 Calçoene 9060
0003 Cutias 4528
0004 Ferreira Gomes 5301
0005 Itaubal 3583
0006 Laranjal do Jari 39285
0007 Macapá 359020
0008 Mazagão 14418
0009 Oiapoque 20226
0010 Pedra Branca do Amapari 7800
0 0 11 Porto Grande 14598
0012 Pracuúba 3533
0013 Santana 95733
0014 Serra do Navio 3921
0015 Ta r t a r u g a l z i n h o 13160
0016 Vitória do Jari 11 2 5 3