Resultado dos recursos julgados nessa quarta-feira no Plenário
do TRE-AP
Assunto: Consulta sobre propaganda eleitoral em muros, cercas
e similares e em veículos.
Origem: Macapá-AP
Juiz relator: Marco Miranda
Consulente: Joel Banha.
RESULTADO: A corte não conheceu o recurso
Assunto: Recurso da decisão que declarou
inelegível candidato ao cargo de prefeito no município
de Amapá pela coligação "Amapá Popular"
(DEM/PTB/PPS/PSB/PRTB/PSDB/PV/PSL/PMDB)
Origem: Amapá-AP
Juiz relator: Marco Miranda
Recorrente: Carlos César da Silva.
Advogado: Dr. Alysson Mourão.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
RESULTADO: Foi retirado de pauta (será votado nessa quinta-feira)
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de
Mazagão pela coligação "Construindo Um Novo
Mazagão" (PT/PV/PR/DEM/PHS/PMN/PSB).
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Adamor Oliveira
Recorrente: Ana Dalva de Andrade Ferreira dos Santos.
Advogado: Dr. Idelfonso Pantoja da Silva Júnior
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Motivo: Coligação considerada inapta pelo juiz
RESULTADO: A corte deu provimento ao pedido (será candidata)
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do município
de Mazagão pela coligação "Construindo Um
Novo Mazagão" (PT/PV/PR/DEM/PHS/PMN/PSB).
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Adamor Oliveira
Recorrente: Manoel Souza dos Santos.
Advogado: Dr. Idelfonso Pantoja da Silva Júnior
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Motivo: Coligação considerada inapta pelo juiz
RESULTADO: A corte deu provimento ao pedido (será candidato)
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de vereador do município de
Mazagão pela coligação "União E Trabalho"
(PDT/PPS/PSC/PSL/PCDOB).
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Adamor Oliveira
Recorrente: Aluízio Roberto Cavalcante da Silva.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Motivo: O candidato deixou de apresentar sua prestação
de contas, bem como incorreu em duplicidade de filiação
partidária.
RESULTADO: A corte não conheceu o recurso (não será
candidato)
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de vereador do município de
Calçoene pela coligação "Lutando para mudar"
(DEM/PT)
Origem: Calçoene - AP
Juiz relator: Adamor Oliveira
Recorrente: Edson Santos Lima.
Advogado: Dr. Leonardo Lobato Tavares
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Motivo: O candidato não comprovou o afastamento de suas funções
no serviço público.
A corte deu provimento ao pedido (será candidato)
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de vereador do município de
Mazagão pela coligação "Unidos por Mazagão"
(PP/PSDB/PRTB/PTC/PTN)
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Paulo Braga
Recorrente: Alcides Gomes dos Reis.
Advogado: Dr. Marcelo Ferreira Leal.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Motivo: Candidato na lista do TCU
RESULTADO: A corte negou provimento ao pedido (não será
candidato)
Assunto: Recurso da decisão que julgou improcedente
impugnação e deferiu pedido de registro de candidatura
ao cargo de prefeito do município de Pedra Branca do Amapari
pelo Partido Trabalhista Nacional - PTN
Origem: Serra do Navio-AP
Juiz relator: Paulo Braga
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Advogado: Dr. Marcelo Ferreira Leal.
Recorrido: Maria do Socorro Pelaes
Motivo: O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão
que julgou improcedente a Ação de Impugnação
de Registro de Candidatura – AIRC e deferiu o registro da candidata.
Para o MPE a candidata consta na lista do TCU
RESULTADO: A corte deu provimento ao pedido (não será
candidata)