RESULTADO DA SESSÃO PLENÁRIA DE QUINTA-FEIRA, 04.
Processo: 441
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de vereador do município de
Mazagão pela coligação "Unidos e Fortes"
(PR/PV/PMN/DEM)
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Luiz Carlos
Recorrente: Cláudio João Zorthea
Advogado: Dr. Idelfonso Pantoja da Silva Júnior
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Deu provimento ao recurso (será candidato)
Processo: 447
Assunto: Recurso da decisão que não recebeu
recurso inominado por intempestividade
Origem: Macapá-AP
Juiz relator: Luiz Carlos
Recorrente: Rafael Cambraia Barbosa
Advogado: Dr. Eduardo dos Santos Tavares
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Negou provimento ao recurso (não será candidato)
Processo: 453
Assunto: Recurso da decisão que julgou procedente
ações de impugnação e indeferiu pedido
de registro de candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito
do município de Santana pela coligação "Muito
mais por Santana" (PTB/PTDOB/PSDB/PPS/PRB)
Origem: Santana-AP
Juiz relator: Luiz Carlos
Recorrente: Rosemiro Rocha Freires
Recorrente: Joucier Chaves Pinto
Advogada: Dra. Sônia Solange Martins Maciel.
Advogada: Dra. Sandra Regina Martins Maciel Alcântara
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Joel Gilberto Cilião
Advogado: Dr. Francisco Leandro Tavares Leal
Resultado: Negou provimento ao recurso (não será candidato)
Processo: 417
Assunto: Embargos de declaração opostos em
face do Acórdão nº 2685/08 que negou provimento
aos embargos de declaração
Origem: Macapá-AP
Juiz relator: Lino Sousa
Embargante: Partido Social Cristão - PSC
Advogado: Dr. José Severo de Souza Júnior.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Negou provimento ao recurso (não será candidato)
Processo: 432
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
substituição de candidata ao cargo de vereadora no município
de Macapá pela coligação "Macapá
merece respeito" (PSC, PHS, PSDC, PTC, PP)
Origem: Macapá-AP
Juiz relator: Lino Sousa
Recorrente: Comissão provisória municipal de Macapá
do Partido Progressista - PP
Advogado: Dr. Franck Almeida
Recorrido: Coligação "Macapá merece respeito"
Advogado: Dr. José Severo de Souza Júnior
Resultado: Deu provimento ao recurso (haverá substituição)
Processo: 443
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de vereador do município de
Mazagão pela coligação "Unidos pela mudança"
(PT/PHS/PSB)
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Lino Sousa
Recorrente: Arivaldo Viana Baia
Advogado: Dr. Idelfonso Pantoja da Silva Júnior.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Deu provimento ao recurso (será candidato)
Processo: 449
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do município
de Calçoene pelo Partido dos Trabalhadores - PT
Origem: Calçoene-AP
Juiz relator: Lino Sousa
Recorrente: Antonio de Sousa Pinto
Advogado: Dr. Antonio Pereira Batista.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Não reconheceu o recurso (não será
candidato)
Processo: 455
Assunto: Recurso da decisão que julgou parcialmente
procedente representação e condenou ao pagamento de
multa (Proc. 094/2008 - 5ª ZE - Mazagão)
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Lino Sousa
Recorrente: Carlos Alberto Rodrigues do Carmo (Calango)
Advogado: Dr. Raimundo Cesar Ribeiro Caldas.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Negou provimento ao recurso (terá que pagar a multa)
Processo: 412
Assunto: Embargos de declaração opostos em
face do Acórdão nº 2669/2008.
Origem: Amapá-AP
Juiz relator: Marco Miranda
Embargante: Carlos César da Silva.
Advogado: Dr. Alysson Mourão.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Deu provimento ao recurso (será candidato)
Processo: 439
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de vereador do município de
Mazagão pela coligação "Unidos Pela Mudança"
(PT/PHS/PSB)
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Marco Miranda
Recorrente: Carlos André dos Santos
Advogado: Dr. Idelfonso Pantoja da Silva Júnior.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Negou provimento ao recurso (não será candidato)
Processo: 445
Assunto: Recurso da decisão que indeferiu pedido de
registro de candidatura ao cargo de vereador do município de
Mazagão pela coligação "Unidos e Fortes"
(PR/PV/PMN/DEM)
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Marco Miranda
Recorrente: Valmir Pinto Lobato
Advogado: Dr. Idelfonso Pantoja da Silva Júnior.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Deu provimento ao recurso (será candidato)
Processo: 451
Assunto: Recurso da decisão que julgou procedente
impugnação e indeferiu pedido de registro de candidatura
ao cargo de vereador do município de Porto Grande pela coligação
"Renova Porto Grande" (PRB/PTB/PMDB/PPS/PRTB)
Origem: Ferreira Gomes-AP
Juiz relator: Marco Miranda
Recorrente: Raimundo Nonato do Nascimento Oliveira
Advogado: Dr. Manuel Norberto Valente Cantão.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Resultado: Negou provimento ao recurso (não será candidato)
Processo: 426
Assunto: Embargos de declaração com pedido
de efeitos infrigentes em face do estabelecido no Acórdão
TRE-AP nº 2681/2008.
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Petrus Azevedo
Embargante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB.
Advogado: Dr. Marcelo da Silva Leite.
Embargado: José Carlos Corrêa de Carvalho (Marmitão).
Embargada: Coligação "O Trabalho Continua"
(PDT/PP/PSDB/PPS/PSC/PSL/PCdoB/PTC/PRTB/PTN).
Resultado: Negou provimento ao recurso (O candidato Marmitão
será candidato)
Processo: 427
Assunto: Embargos de declaração em face do
que restou decidido no Acórdão TRE-AP nº 2682/2008.
Origem: Mazagão-AP
Juiz relator: Petrus Azevedo
Embargante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB.
Advogado: Dr. Marcelo da Silva Leite.
Embargado: Jorge Tiago Machado Barreto
Embargada: Coligação "O Trabalho Continua"
(PDT/PP/PSDB/PPS/PSC/PSL/PCdoB/PTC/PRTB/PTN).
Resultado: Negou provimento ao recurso (o candidato será candidato)
Processo: 452
Assunto: Recurso da decisão que julgou improcedente
representação por veiculação de matéria
jornalística no programa "De Olho Na Cidade" do dia
29/07/2008 (Proc. 2032/2008 - 6ª ZE - Santana)
Origem: Santana-AP
Juiz relator: Petrus Azevedo
Recorrente: COLIGAÇÃO SANTANA NÃO PODE PARAR
(PT/PMN/PTN/PSB/PCDOB/PR
Advogado: Dr. Rivaldo Valente Freire
Advogado: Dr. Carlos Augusto M. Pingarilho
Recorrida: Tv Amazonia Ltda - Tv Macapá Canal 4.
Advogado: Dr. Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem
Recorrido: Hélio José Nogueira Alves
Advogado: Dr. Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem
Resultado: Negou provimento ao recurso (o veículo não
será multado em face à liberdade de expressão)