Projeto de Papaléo é aprovado na CCJ
A pessoa que vender um imóvel residencial para comprar outro,
e que conta hoje com 180 dias de isenção de imposto
de renda sobre ganho de capital, poderá ter esse prazo estendido
para um ano. A decisão foi aprovada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que
acatou parecer favorável do senador Almeida Lima (PMDB-SE)
ao projeto (PLS 21/2009) de autoria do senador Papaléo Paes
(PSDB-AP) definindo tal alteração. Como essa matéria
trata de questão tributária, a proposta ainda será
examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
Para Papaléo, apesar de a legislação atual já
ter avançado, pois passou a considerar como merecedor da isenção
tributária o cidadão que vende um imóvel e em
seguida compra outro (e não apenas aquele que permuta imóveis,
como estabelecia lei anterior), ainda seria necessário realizar
ajustes no prazo concedido para essa isenção. Hoje,
o prazo atual - de 180 dias - concedido para o usufruto da isenção
estabelece como regra que a venda anterior esteja condicionada à
aquisição de outro imóvel residencial.
- Ocorre que o prazo fixado para que o contribuinte goze dessa isenção
é de apenas seis meses entre a alienação de um
e a compra de outro imóvel. Na maior parte dos casos, o prazo
é razoável. Entretanto, em muitos outros casos, esse
prazo não se ajusta à realidade - argumentou o senador
amapaense.
Ele citou, para reforçar sua opinião, a complexidade
que envolve os negócios imobiliários, em especial o
alto valor monetário do bem, que acaba por tornar sua negociação
comercial mais lenta.
O relator Almeida Lima afirmou, em seu parecer, que a perda da arrecadação
fiscal será mínima, já que não há
concessão de nova isenção, mas apenas facilitação
de benefício já existente.
Com informações do Gabinete do Senador e da Agência
Senado