Juíza alerta para direitos trabalhistas nas campanhas
eleitorais
Cabo eleitoral tem direitos, diferentemente de correligionários.
Interessados não podem alegar desconhecimento da lei.
Vivianne Banharo Do G1, no Rio
Em ano eleitoral, são muitas as oportunidades de trabalho nas
campanhas de candidatos. Mas os interessados precisam estar atentos
aos seus direitos e às restrições da lei eleitoral.
Esta é a recomendação da juíza Cláudia
Márcia de Carvalho Soares, representante da Associação
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 1).
“As pessoas que estão aproveitando o momento, em que
o mercado de trabalho se aquece com a campanha eleitoral, precisam
se informar sobre suas atividades para não cometer atos irregulares,
como a colagem de cartazes em locais proibidos e fazer ‘boca
de urna’, que é a distribuição de material
da campanha no dia das eleições”, avisa.
Segundo o artigo 100 do Código Eleitoral (lei n. 9504/97),
a contratação de pessoal para prestação
de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo
empregatício com o candidato nem com o partido, que fez a contratação.
Mas isso não significa que o trabalhador temporário
não tenha direitos.
“Os trabalhadores não poderão ser tratados de
forma diferente, sejam eles contratados para a campanha ou sejam eles
contratados por carteira de trabalho anotada. Então algumas
regras deveriam ser observadas, havendo vínculo ou não
havendo vínculo, para proteger a saúde daquele trabalhador,
independentemente dele ser empregado”, orienta.
A juíza alerta principalmente para as condições
de trabalho, lembrando uma das atividades mais freqüentes que
é a apresentação de placas de publicidade, os
chamados “homens-placa”.
“Ficar exposto ao sol, durante o dia inteiro, sem nenhum líquido,
sem água, enfim, sem possibilidade de descansar, não
fere precisamente a lei trabalhista, isso fere a Constituição
Federal que está acima de qualquer outra legislação”,
diz ela.
O perfil do cabo eleitoral
Além das atividades exercidas nas ruas, o trabalho no período
eleitoral também abrange toda a estrutura da campanha eleitoral,
que vai do coordenador de campanha ao motorista de carreata, além
de todo o secretariado do comitê eleitoral. É importante
esclarecer as funções do cabo eleitoral, alerta a juíza.
“O cabo eleitoral é aquela pessoa que tem como função
angariar votos para o candidato. Nessa perspectiva, o motorista da
van, por exemplo, que passa o dia dirigindo, não está
angariando votos, portanto ele não poderá ser considerado
um cabo eleitoral.” O motorista da van pode ser um prestador
de serviço, mas não é um correligionário.
Diferentemente dos voluntários e filiados aos partidos, que
assumem os próprios custos para participar de passeatas e as
vezes até contribuem financeiramente com a campanha, o cabo
eleitoral recebe uma remuneração para trabalhar em comícios,
carreatas e distribuição de panfletos. Não há
restrição legal sobre o valor a ser pago aos cabos eleitorais.
Em geral é fixado um valor fixo por dia de trabalho.
Todo cidadão precisa estar atento para não descumprir
as leis eleitorais, porque, segundo a juíza, o desconhecimento
não o isenta de responsabilidade. “O ordenamento jurídico
é muito preciso, na lei de introdução ao Código
Civil, que dispõe que o cidadão não pode descumprir
a lei alegando que não a conhece. Então o princípio
básico é que todos devem ter o conhecimento da lei”,
conclui.