Juíza eleitoral concede liminar em impugnação
de pesquisa eleitoral
Dione Amaral
A juíza eleitoral, Elayne Koressawa, suspendeu a divulgação
da pesquisa encomendada pelo Jornal do Dia à empresa GPP Planejamento
e Pesquisa Ltda. A pesquisa foi divulgada na edição
de domingo, 24, no Jornal do Dia, com projeção de resultados
da eleição majoritária em Macapá.
A ação foi proposta pelas Coligações
“Coragem para mudar”, “Frente pela mudança”,
“Juntos pela mudança”, “Juntos por Macapá”
e pelo candidato Lucas Barreto que pediram o indeferimento do pedido
de registro da pesquisa eleitoral. Os representantes alegaram que
o questionário da pesquisa continha perguntas sobre provável
segundo turno contemplando apenas o nome de dois candidatos, excluindo
os demais. Uma outra justificativa é por apresentar indagações
de caráter subjetivo sobre a avaliação do desempenho
do Governo e da Prefeitura.
Segundo a juíza Elayne Koressawa é essencial zelar
para que o registro e a divulgação das pesquisas sejam
feitos de forma responsável devido à repercussão
que causa nos eleitores e assim garanta equilíbrio na disputa
eleitoral, sem qualquer tipo de privilégio.
“A imparcialidade deve ser ao ponto de o questionário
contemplar um provável segundo turno entre todos os candidatos
ao pleito majoritário, sem distinção ou predileção,
sob pena de estimular o já mencionado ‘voto útil’,
onde o eleitor não quer votar em pretenso candidato sem potencial
para ser eleito”, explica a juíza.
A partir da decisão, a pesquisa eleitoral, por estar impugnada,
não poderá ser divulgada, nem comentada nos veículos
de comunicação.
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