Parentes distantes
STF aprova súmula que proíbe nepotismo
nos três poderes
A contratação de parentes de até terceiro grau
em cargos de confiança está proibida nos três
poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. É o que
determina a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal
Federal, aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (21/8).
Além do nepotismo direto, a súmula também veda
o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos
empregam os familiares um do outro, como troca de favor. Ficam de
fora do alcance da súmula os cargos de caráter político,
como os de ministro de Estado e de secretário estadual ou municipal.
Com a publicação da súmula, será possível
contestar, no próprio Supremo, por meio de Reclamação,
a contratação de parentes para cargos da administração
pública direta e indireta.
A extensão da proibição do nepotismo no Judiciário
para o Executivo e o Legislativo foi decidida em julgamento de ação
relatada, na quarta-feira (20/8), pelo ministro Ricardo Lewandowski,
que examinou os casos de um secretário municipal de Saúde,
Elias de Souza, e de um motorista em Água Nova (RN), Francisco
de Souza, que eram parentes de um vereador e do vice-prefeito.
Em Recurso Extraordinário, o Ministério Público
do Rio Grande do Norte contestou a decisão do Tribunal de Justiça
potiguar, que entendeu que a proibição do nepotismo
só valia para o Judiciário. O recurso foi julgado procedente.
"O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos
ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso
de que a Carta Magna [Constituição Federal] não
vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança
por parentes não merece prosperar", destacou Lewandowski.
Ao julgar o recurso, os ministros reafirmaram que o artigo 37 da
Constituição Federal, que determina a observância
dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração
pública, são auto-aplicáveis. "Não
é necessária lei formal para aplicação
do princípio da moralidade", disse o ministro Menezes
Direito.
A ministra Cármen Lúcia reforçou que "a
definição deste tribunal no sentido de que o artigo
37 tem aplicação imediata e não depende de legislação
infraconstitucional. Vale para todo mundo".
Na primeira parte da sessão de quarta, os ministros do Supremo
decidiram, por unanimidade, que é constitucional a Resolução
7 do CNJ, que proibiu o nepotismo no Judiciário. Seguindo o
voto de Carlos Britto, relator desta ação, os ministros
reconheceram que o Conselho tem poder para disciplinar o tema no Judiciário.
Na discussão sobre a edição da Súmula
Vinculante, os ministros Carlos Britto, Menezes Direito, Cármen
Lúcia, Eros Grau, Celso de Mello e Marco Aurélio sugeriram
que as duas situações julgadas nesta quarta —
que tratam dos cargos de secretário e de motorista —
fossem tratadas de formas distintas já que a função
de secretário municipal é política.
"Haveria a exceção de cargos políticos,
nas funções de secretários municipais, de Estado
ou ministros do Executivo. Em princípio, o tribunal disse que
essa é uma função política que não
estaria submetida ao critério", sustentou o presidente
do STF, ministro Gilmar Mendes. Por isso, eles ficaram de fora do
alcance da súmula.
Ao fazer a ressalva sobre cargos políticos, Gilmar lembrou
a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na
década de 60, e seu irmão, Bob Kennedy. "Irmãos
podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem
que haja qualquer conotação de nepotismo", exemplificou.
"É possível que em alguns casos concretos, mesmo
em cargos políticos, fique evidenciada uma troca de favores
ou um nepotismo cruzado, e nesses casos eu entendo que seria possível
a atuação do Ministério Público para corrigir
essa situação", ressalvou o ministro Lewandowski,
relator do caso potiguar.
Leia o enunciado da Súmula Vinculante
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício de cargo em comissão ou de confiança,
ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas, viola
a Constituição.
Homenagem à Constituição
"Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional, foram os constituintes.
Em 1988 o Congresso Nacional é que tomou a dianteira e editou
a Constituição. Parabéns ao Congresso Nacional
e aos parlamentares constituintes", afirmou Lewandowski, ao ser
questionado em coletiva se o Supremo estaria legislando. "O Supremo
não inovou absolutamente nada, simplesmente reafirmou aquilo
que se contém na Constituição Federal".
Gilmar Mendes concordou com o colega. "Há uma miríade
de casos que devemos contemplar. O importante é que a linha
geral está fixada". Dúvidas que chegarem ao STF,
por meio de Reclamação, serão decididas pelo
plenário, explicou o presidente do Supremo. Gilmar Mendes acredita
que a súmula será cumprida de forma ordeira. Como existe
segurança jurídica, todos devem cumprir a decisão
"sem pestanejar", afirma.
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2008