O nepotismo via terceiização.
Ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal firma o entendimento
de que o nepotismo contraria a Constituição Federal,
a juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro, da 1ª
Vara da Seção Judiciária do Amapá, também
julgará se a contratação de "terceirizados"
por parte da administração federal é constitucional
ou não.
O fato é que o II do art. 37 da Constituição
Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos.
A União - por meio da Advocacia Geral da União e o Ministério
do Planejamento -, firmou termo de conciliaçao judicial com
o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se compromete
a contratar serviços terceirizados "apenas e exclusivamente"
nas hipóteses legais e a regularizar a atual situação
jurídica dos seus recursos humanos, substituindo por servidores
concursados, até 2010, os cerca de 33 mil trabalhadores terceirizados.
No Amapá o caso é mais grave, pois, quase sete mil servidores
do ex-Território Federal do Amapá (pagos pela União)
querem ir trabalhar em órgãos federais e são
impedidos, contratando-se terceirizados, muitas vezes parentes dos
gestores públicos ou do político que o indica.
20/08/2008 TRIBUNAL PLENO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951-4 RIO GRANDE DO NORTE
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
RECORRIDO(A/S) : MUNICÍPIO DE ÁGUA NOVA E
OUTRO(A/S)
ADVOGADO(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS CORREIA RÊGO E
OUTRO(A/S)
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO
NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE.
PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE
PROVIDO
EM PARTE.
I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução
7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do
nepotismo nos demais Poderes é ilícita.
II - A vedação do nepotismo não exige a edição
de lei formal para coibir a prática.
III - Proibição que decorre diretamente dos princípios
contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
IV - Precedentes.
V - RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação
do servidor, aparentado com agente político, ocupante, de cargo
em comissão
União se compromete a acabar com terceirização
irregular em órgãos da Administração Direta
Enviado por LUIZ em qui, 12/06/2007 - 00:28.
A União - por meio da Advocacia Geral da União e o Ministério
do Planejamento -, firmou termo de conciliaçao judicial com
o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se compromete
a contratar serviços terceirizados "apenas e exclusivamente"
nas hipóteses legais e a regularizar a atual situação
jurídica dos seus recursos humanos, substituindo por servidores
concursados, até 2010, os cerca de 33 mil trabalhadores terceirizados.
O termo de conciliação judicial foi assinado hoje (05)
pelo procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, após
um ano e meio de negociações conduzidas pelo procurador
Fábio Leal, coordenador nacional de combate às irregularidades
trabalhistas na Administração Pública.
Segundo Leal, um dos pontos mais importantes do termo é a
previsão de responsabilização solidária
da autoridade competente para a assinatura do contrato e do respectivo
ordenador de despesas, com o pagamento de multa diária de R$
1 mil por trabalhador contratado em desacordo com a lei.
O termo de conciliação judicial foi firmado no âmbito
de ação civil pública que tramita na 17ª
Vara do Trabalho de Brasília, na qual o MPT denuncia a prática
de intermediação irregular de mão-de-obra em
órgãos da Administração Pública
Federal. A irregularidade é objeto de várias outras
ações civis públicas e procedimentos investigatórios
em diversas Procuradorias Regionais do Trabalho.
Os serviços passíveis de terceirização
na Administração Pública Federal estão
dispostos no Decreto nº 2.271/97. São as atividades de
conservação, limpeza, segurança, vigilância,
transportes, informática, copeiragem, recepção,
reprografia, telecomunicações e manutenção
de prédios. Mas, na prática, a limitação
não é observada no serviço público.
O termo foi assinado pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo;
pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias
Tóffoli; pelo procurador-geral da União, Luís
Henrique Martins dos Anjos; pelo procurador-geral do Trabalho, Otavio
Brito Lopes, e pelos procuradores Fábio Leal e Viviann Rodriguez
Mattos, coordenador e vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional
de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração
Pública (Conap), respectivamente.
De acordo com o documento, os órgãos públicos
da Administração Direta deverão informar ao Ministério
do Planejamento, até 31 de julho de 2008, o quantitativo de
pessoal necessário para substituir trabalhadores terceirizados
que estejam em desacordo com o Decreto nº 2.271/97. O Ministério
então adotará as medidas necessárias para a realização
de concursos públicos e o encaminhamento de projetos de lei
criando novos cargos.
O termo prevê um cronograma para a substituição
do pessoal terceirizado. Até 31 de julho de 2009, a União
deverá substituir, no mínimo 30% desse pessoal. Até
31 de dezembro de 2009, mais 30%. E, finalmente até 31 de dezembro
de 2010, todo o pessoal terceirizado em desacordo com a regra legal
deverá estar substituído por servidores concursados.
O coordenador nacional de combate às fraudes nas relações
de trabalho, procurador Rodrigo Carelli, afirmou que o acordo com
a União é "histórico", na medida em
que significa um avanço da ações do Ministério
Público do Trabalho no combate às fraudes trabalhistas.
O termo foi assinado pelos procurador-geral Ota
vio Brito Lopes durante a reunião com os procuradores responsáveis
pelas coordenadorias nacionais do MPT, em Brasília (DF).
Fonte:http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/