VEJA
Edição 2074
20 de agosto de 2008
Justiça
STF proíbe nepotismo nos três Poderes
21 de Agosto de 2008
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em decisão unânime
desta quarta-feira, a prática de nepotismo nos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
A partir de uma súmula vinculante, que deve ser seguida por
todos os órgãos públicos, os ministros proibiram
que autoridades contratem parentes para cargos de confiança.
A exceção são os postos de governo, como ministros
de estado e secretários estaduais e municipais.
Na avaliação do Supremo, a contratação
dos familiares desrespeita a Constituição, que prevê
que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência. Como a Carta já estabelece esses
princípios, não é necessária a aprovação
de lei específica para a determinação passar
a valer.
“A nomeação de parentes para cargos que não
exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece
o popular QI: quem indica”, afirmou durante o julgamento o relator
do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, a nomeação
dos parentes permite que “o interesse privado prevaleça
sobre o interesse coletivo”. Nesta quinta, o STF deverá
aprovar a redação da súmula vinculante, que será
a 13ª editada pelo tribunal.
Grau de parentesco – Falta definir ainda se
será igualmente proibido o chamado nepotismo cruzado, situação
em que há troca de favores. Um exemplo disso ocorre quando
um membro de um Poder emprega o parente de autoridade de outro, em
retribuição à contratação de seu
próprio familiar.
Outro ponto a ser esclarecido pelo STF é o grau de parentesco
atingido pela medida, ou seja, se ela será válida para
familiares de segundo ou terceiro grau, e assim por diante. Uma resolução
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade
foi confirmada nesta quarta pelo STF, proíbe a contratação
de parentes até o terceiro grau. Mas há lei que estabelece
vedação até o segundo.
Irmão e motorista – A decisão
do STF foi provocada pela análise do caso envolvendo a nomeação
como motorista do irmão do vice-prefeito de Água Nova
(RN). Também foi analisada a situação de outro
parente, contratado para o posto de secretário de Saúde
do município.
“Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito
que o nepotismo é proibido em toda a administração
pública brasileira”, comentou o ministro Carlos Ayres
Britto. “É a confirmação de que não
vale mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo.
Como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio
particular”.