PORTARIA No- 49, DE 23 DE JULHO DE 2008
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeada pela Portaria
No- 153, de 6 de junho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº11.516,
de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos
publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando os termos da Lei No- 9.985, de 18 de julho de 2000,
que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza, e o Decreto No- 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a
regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria
de Unidades de Conservação de Proteção
Integral, no Processo No-02004.000728/2007-10 (Administração
Central), resolve:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo
da Reserva Biológica do Lago Piratuba, órgão
integrante da estrutura da Reserva Biológica do Lago Piratuba/AP,
criado pela Portaria IBAMA No- 153/2002, de 21 de novembro de 2002,
tendo em vista que sua composição passou por um processo
de readequação que culminou com a posse dos novos membros
no dia 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do
Lago Piratuba passará a ter a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade;
II - Chefe da Reserva Biológica do Lago Piratuba;
III - um representante da Universidade Federal do Amapá -
UNIFAP;
IV - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
- EMBRAPA;
V - um representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil
- ELETRONORTE;
VI - um representante do Instituto de Pesquisas Científicas
e Tecnológicas do Estado do Amapá;
VII - um representante da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável do Estado do Amapá - SEMA;
VIII - um representante da Secretaria de Turismo do Estado do Amapá;
IX - um representante da Secretaria da Educação do
Estado do Amapá;
X- um representante da Agência de Pesca do Estado do Amapá
- PESCAP;
XI - um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá
- RURAP;
XII - um representante do Instituto de Terras do Estado do Amapá;
XIII - um representante do Batalhão Ambiental do Estado do
Amapá;
XIV - um representante do Poder Público do município
de Amapá;
XV - um representante do Poder Público do município
de Tartarugalzinho;
XVI - um representante do Poder Público do município
de Cutias do Araguari;
XVII - um representante da Federação da Agricultura
e Pecuária do Estado do Amapá - FAEAP;
XVIII - um representante da Associação dos Pecuaristas
do Amapá - ASPA;
XIX - um representante do Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;
XX - um representante da Colônia de Pescadores do município
de Tartarugalzinho;
XXI - um representante da Colônia de Pescadores do município
de Cutias do Araguari;
XXII - um representante da Comunidade da Vila do Sucuriju, município
de Amapá;
XXIII - um representante da Comunidade de Paratu, muncipío
de Amapá;
XXIV - um representante da Comunidade de Araquiçaua, município
de Amapá;
XXV - um representante da Comunidade de Santa Rosa, município
de Tartarugalzinho;
XXVI - um representante da Comunidade de São Paulo, município
de Cutias do Araguari;
XXVII - um representante da Comunidade de Bom Jesus do Araguari (Tabaco),
município de Amapá;
XXVIII - um representante da Comunidade de Milagre de Jesus, município
de Amapá;
XXIX - um representante da Comunidade de Bom Amigo, município
de Cutias do Araguari;
XXX - um representante da Comunidade de Lago Novo, município
de Tartarugalzinho;
XXXI - um representante da Comunidade de Uapezal da Terra Firme,
município de Tartarugalzinho;
XXXII - um representante da Comunidade de Ponta de Socorro, município
de Tartarugalzinho e;
XXXIII - um representante da Comunidade de Andiroba, município
de Tartarugalzinho.
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica
do Lago Piratuba representará o Instituto Chico Mendes no Conselho
Consultivo e o presidirá.
Art.3º As atribuições dos membros, a organização
e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica
do Lago Piratuba serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá
elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias,
a partir da data da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS