MP deve regulamentar programa de pagamento
O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários
de Pequeno Valor, que o governo vai adotar em conjunto com um novo modelo
de cobrança de dívidas tributárias, favorecerá
a extinção, quitação ou parcelamento de
dívidas até R$ 10 mil, dependendo do prazo de vencimento.
Esse programa deve ser lançado em agosto por meio de uma Medida
Provisória (MP) e será encaminhado juntamente com outros
quatro projetos de lei que modernizam a sistemática de cobrança
e torna mais rápida a recuperação de débitos
tributários inscritos e não inscritos na dívida
ativa da União, que hoje somam R$ 1,3 trilhão. O objetivo
do governo é recuperar entre 5% e 10% desses créditos
por ano, uma meta ambiciosa se comparada com o resgate atual que não
chega a 1%.
Como informou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio
Adams, as medidas serão lançadas simultaneamente à
inclusão do nome dos devedores na Serasa, uma espécie
de lista negra dos inadimplentes. Por meio de consulta a Serasa, é
possível ter acesso a informações e análises
imediatas de pessoas, empresas, grupos econômicos e setores da
economia para avaliação de risco em operações
de crédito ou qualquer tipo de transações comerciais.
Polêmica, a medida foi anunciada no ano passado pela PGFN, mas
até agora não foi adotada.
Com esse programa, o governo quer promover uma limpeza no estoque de
créditos de pequeno valor de até R$ 10 mil. Os débitos
nesse valor vencidos há mais de cincos anos, com data de corte
em 31 de dezembro de 2007, serão extintos, medida que vai eliminar
do estoque de uma só vez cerca de 2,1 milhões de processos.
Os demais débitos de pequeno valor poderão ser pagos com
redução de multas, juros de mora e encargos legais. As
vantagens serão maiores quanto menor o prazo de pagamento.
Se por um lado estamos facilitando o pagamento, por outro, vamos implementar
o Serasa, avisou o procurador. A inclusão dos nomes dos devedores
na lista do Serasa foi discutida na Comissão de Finanças
e Tributação da Câmara dos Deputados, que cobrou
uma solução para os pequenos devedores antes que a medida
fosse adotada. Segundo Adams, o programa flexibiliza as regras de pagamento,
mas não se trata de um novo ‘Refis, como é chamado
o primeiro grande programa de parcelamento de débitos tributários.
O procurador disse que deve haver uma grande adesão dos contribuintes
ao programa de incentivo, que atinge créditos vencidos até
31 de dezembro de 2005 inscritos ou não inscritos em dívida
ativa. É uma dívida muito pulverizada que normalmente
agrega muitos processos cujo volume global é relativamente pequeno
em comparação ao passivo global, ressaltou Adams.
O governo também quer modificar os critérios de parcelamento
ordinário de tributos, que pode ser usado pelo contribuinte a
qualquer momento e tem prazo de pagamento de 60 meses. O prazo não
será alterado, mas a proposta é permitir, ao contrário
do que é praticado atualmente, que as parcelas de quitação
do débito sejam definidas de acordo com o fluxo de caixa do contribuinte.
A mudança beneficiará principalmente as empresas cujas
receitas variam devido a fatores sazonais, como as do setor agrícola.
Dessa forma, o contribuinte poderá pagar parcelas mais baixas
quando o seu caixa for menor. Os débitos acima de R$ 100 mil,
porém, só poderão ser parcelados se o contribuinte
oferecer garantias.
A proposta do governo também incorpora vários instrumentos
de cobrança que usualmente não são usados, como
o pagamento por meio de leilão e administrativo e dação
em pagamento. Instrumento previsto no Código Tributário
Nacional, a dação em pagamento permite ao devedor oferecer
um bem para pagar a dívida tributária. Pela proposta do
governo, o devedor poderá procurar a Caixa Econômica Federal
e oferecer um imóvel para a quitação do débito.
A Caixa vai avaliar o imóvel e poderá fazer até
três leilões para vendê-lo. Na primeira tentativa
de venda, o preço corresponderá à avaliação
da CEF. Na segunda, será de 80% do valor avaliado e, na terceira
tentativa, de 50%. Em qualquer dos casos, o proprietário do imóvel
tem que concordar com a operação. O devedor dando ‘ok,
a Caixa vai mandar para a Procuradoria a avaliação e com
isso será suspenso o processo de execução. O devedor
já vai ter a certidão negativa, ressalta.
Ao longo desse processo, se algum órgão manifestar o
interesse pelo imóvel poderá se habilitar junto à
Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério
do Planejamento. A SPU comunica à PGFN e a Caixa, que interrompe
o processo de venda, que acaba se convertendo em dação.
Não há regulamentação do procedimento de
dação e pagamento. Nós tínhamos eventualmente
adjudicação (conceder a posse) na fase judicial e não
em fase administrativa, ressaltou o procurador.
Segundo ele, o foco da reforma é evitar que a PGFN tenha que
entrar na Justiça com um processo de execução do
crédito devido à União. A execução
é muito custosa, disse. Hoje, o custo mínimo é
de R$ 14 mil por ação e um processo pode levar, em média
até 16 anos ( 4 anos na fase administrativa e 12 anos no Judiciário).
Adams destacou que os projetos procuram estabelecer outra dinâmica
na relação entre contribuinte e administração
tributária, principalmente com a introdução do
instrumento de ‘transação, que é um acordo
para o encerramento de litígio mediante concessões de
ambas as partes. Em geral, o relacionamento da administração
tributária com o contribuinte tem sido pautado pelo formalismo
e legalismo, ponderou o procurador.