NOTA DE REPÚDIO
A Associação do Ministério Público do
estado do Amapá (AMPAP) vem a público REPUDIAR a ação
do grupo de pessoas que, manifestando-se em desrespeito à decisão
judicial que suspendeu execução de obras com suspeita
de irregularidade no processo licitatório, não apenas
tentou invadir o Posto Avançado de Pedra Branca do Amapari
como, ato contínuo, tentou impedir o livre trânsito do
veículo que conduzia outro membro do Ministério Público
amapaense. A referida decisão originou-se de ação
civil pública interposta pelo Promotor de Justiça Afonso
Gomes Guimarães, que tem pautado sua atuação
na defesa da ordem democrática e no combate à improbidade
administrativa.
O direito de livre manifestação não pode extrapolar
os limites da legalidade, nem ser transformado em mecanismo arbitrário
de intimidação e desrespeito às instituições
democráticas, bem como de profissionais que têm o dever
de zelar pela coisa pública e pela ordem jurídica brasileira.
Assim sendo, confiamos na lei brasileira e pugnamos que sejam apurados
os fatos e responsabilizados os seus autores.
Por fim, acreditamos que a ação absurda e desrespeitosa
perpetrada contra o Ministério Público do Estado do
Amapá e contra todos os que pautam seu trabalho no cumprimento
da lei e na busca de justiça social, não é representativa
do cidadão honesto e ordeiro do Município de Pedra Branca
do Amapari, em favor do qual, temos certeza, continuarão a
ser adotadas, pelo Promotor de Justiça em exercício
naquela Comarca, todas as medidas que se fizerem necessárias
a sua defesa e tutela.
Marcelo Moreira dos Santos
Promotor de Justiça
Presidente da AMPAP