NOTA DE DESAGRAVO
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO AMAPÁ – AMAAP,
instituida por permissão constitucional (artigo 5°, inciso
XVII da Constituição Federal) e para a defesa dos interesses
individuais ou da classe da magistratura do estado (artigo 1° do
Estatuto da AMAAP), vem PUBLICAMENTE CENSURAR todos quantos participaram,
direta ou indiretamente, do infeliz fato ocorrido no último dia
18/07/2008 (sexta-feira) em frente ao Fórum de Pedra Branca do
Amapari, onde cidadãos aparentemente contrariados com a decisão
judicial fundamentadamente proferida por aquele Juízo, insurgiram-se
em protesto, inicialmente postando-se em frente ao referido prédio
público, em horário normal de funcionamento, prejudicando
o normal andamento das atividades inerentes a Justiça, e após,
incitados e alterados pelo consumo de bebidas alcoólicas, passaram
a impedir o mais sagrado direito de locomoção de tantos
quantos desejaram sair ou entrar naquele estabelecimento público,
culminando com uma confusão generalizada, que careceu de reforço
policial para a garantia da ordem pública.
Entendemos que a livre expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação é
primado constitucional, bem como o é o direito de reunião
em local público, desde que de forma pacífica e desde
que não impeça o sagrado e natural direito ambulatorial
de quem quer que seja.
Inobstante tais direitos, é importante lembrar que o exercício
deles não é o meio adequado para insurgir-se contra decisão
judicial, ante o ordenamento legal vigente, que prevê a possibilidade
de variados meios para tal fim.
Certo é que a atitude daqueles que, por desinformação
ou má-fé, participaram do malfadado ato, transvestiu-se
de ilegalidade, que clama por apuração e punição;
não foi capaz de modificar a decisão judicial, ao contrário
atentou contra a dignidade da Justiça e da ordem pública.
Esse ato não intimidará os membros do Poder Judiciário,
que continuarão a tomar decisões embasadas apenas na lei,
nas provas e na livre convicção do julgador.
Temos a impressão de que o estado democrático de direito
se fortalece à medida em que cada indivíduo e instituição
exercita direitos e obrigações de forma respeitosa e nos
limites da lei, o que, via de conseqüência, os torna mais
fortalecidos. O desrespeito a qualquer direito e à lei, ou o
errôneo exercício de direitos, é a via inversa,
que camba para a desordem, a ilegalidade, o estado de barbárie,
que por certo não é o que desejamos. AMAAP