NOTA DE ESCLARECEIMENTO
A MMX Amapá Mineração Ltda. ("MMX Amapá"),
em vista das recentes notícias referentes à investigação
promovida pela Polícia Federal em face da outorga de concessão
ferroviária em favor de sua subsidiária MMX Logística
do Amapá Ltda. ("MMX Logística") e de outros
supostos atos, esclarece que:
1) A Estrada de Ferro do Amapá ("EFA") foi construída
em 1957 pela Icomi (Grupo Caemi) e devolvida ao Estado em 2004, após
intensa batalha judicial, travada pelo fato de que não interessava
ao Estado assumir a administração de estrada de ferro
deficitária, que consumia em média R$300 mil por mês
do caixa estadual, e em precário estado de conservação.
Em 2005, a situação de conservação da
EFA expunha, constantemente, seus usuários a risco de acidentes,
em função do seu abandono pelo antigo concessionário.
2) Nesse contexto, a MMX Amapá prontificou-se a operá-la
emergencialmente, na qualidade de permissionária, pelo prazo
de 6 meses, mediante garantia do Estado de que acataria determinação
judicial (suscitada pela União Federal) de realizar licitação
e de que incluiria no correspondente edital cláusula que garantisse
o ressarcimento, pelo licitante vencedor, dos investimentos inadiáveis
na recuperação da ferrovia. No contrato de permissão,
a MMX Amapá se comprometeu ao investimento mínimo de
R$ 3 milhões no prazo de 6 meses e sem garantias adicionais,
além de manter as operações com o mesmo prejuízo
operacional de antes.
3) Posteriormente, a licitação na modalidade de maior
valor de outorga, ou seja, quem apresentasse a maior oferta pela EFA
seria declarado vencedor do certame, teve seu Edital regularmente
publicado e a vistoria conjunta das instalações da EFA
nele prevista ocorreu com a presença de 7 empresas.
Entretanto, na sessão inicial da concorrência pública,
realizada em 31/01/06, apenas empresa do mesmo grupo econômico
que a MMX Amapá apresentou a garantia de proposta exigida pelo
contrato, mediante fiança bancária de cerca de R$ 1,6
milhão.
4) O processo licitatório que redundou na concessão
da EFA foi questionado sem sucesso perante o Poder Judiciário.
5) Ao contrário do que foi noticiado - que a licitação
havia sido "dirigida" pela MMX Amapá -, a concorrência
pública em questão tratou-se de licitação
de maior preço, cujas regras e garantias exigidas dos licitantes
foram proporcionais às responsabilidades deles exigidas pelo
serviço público a ser prestado, sem qualquer intenção
de excluir a participação de competidores idôneos.
Qualquer pessoa que revise o edital, que se encontra à disposição
da população no site da MMX (www.mmx.com.br)
comprovará a inexistência de cláusulas de qualificação
subjetiva ou que afastem competidores idôneos, o que garante
total transparência ao certame.
6) A empresa do grupo vencedora da licitação pagou
pela outorga da concessão a quantia de R$ 814 mil. A MMX Logística
se comprometeu, ainda, conforme exigia o edital, a fazer investimentos
mínimos de R$ 40,7 milhões durante os 2 primeiros anos
de contrato. Os investimentos do grupo na ferrovia, todavia, já
excederam R$70 milhões até aqui, quase o dobro do mínimo
exigido
pelo Estado e a EFA opera, até hoje, com prejuízos mensais
sucessivos, tendo acumulado mais de R$60 milhões de perdas
até hoje.
7) Além da questão da licitação, foram
imputadas práticas ilícitas relativas à sonegação
de impostos federais da MPBA (venda de ouro) e troca de favores que
essa empresa faria com empresas ligadas indiretamente ao governo estadual.
Contudo, a MPBA não é controlada pelo grupo do qual
pertence a MMX desde janeiro de 2004, quando sequer havia iniciado
suas operações de lavra de ouro no Estado.
8) A MMX Amapá, em dois anos, recuperou uma estrada de ferro
que servia precariamente a uma população desassistida
e sob o risco de vida de seus usuários e vizinhos. A MMX Amapá
não só presta um serviço público essencial
ao Estado como, hoje, emprega 665 pessoas diretamente, fora milhares
de empregos indiretos, tendo reanimado uma atividade econômica
que vinha adormecida desde 1999.
9) O objeto de acusação além de infundado, negligencia
qualquer argumento de ordem econômica. A MMX Logística
pratica tarifas módicas, reguladas contratualmente pelo Estado,
e não exerce essa atividade como um centro de lucro, mas como
a prática de um serviço público essencial.