Ausência de magistrados na comarca
onde atuam pode caracterizar
ato de improbidade administrativa
O presidente da OAB do Amapá, Washington Caldas, anunciou ontem,
23, que os juízes trabalhistas que atuam no Amapá, mas
que, por morarem em Belém deixam de trabalhar às sextas-feiras,
pode caracterizar ato de improbidade administrativa: “Receber
salários sem trabalhar é muito grave, e isso está
acontecendo, porque o local de trabalhos deles é aqui (em Macapá).
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), determina que os juízes
morem nas Comarcas em que trabalham, o que é também
corroborado pelo Conselho Nacional da Magistratura (CNM) e isso não
está acontecendo no Estado com relação aos juízes
trabalhistas".
Washington Caldas faz o alerta ao criticar declarações
públicas feitas na semana passada, em Macapá, pelo diretor
de Prerrogativas da Associação dos Magistrados Trabalhistas
da 8ª Região (Amatra8), ao rebater denúncia feita
pela OAB do Amapá de que os juízes trabalhistas não
estão trabalhando nas sextas-feiras, o que, na opinião
dele, em muito está prejudicando a celeridade das audiências
e por conseqüência dos julgamentos dos processos na justiça
do trabalho: "Isso é muito grave, e já oficializamos
a denúncia junto à Corregedoria e presidência
do Tribunal Regional do Trabalho, mas os juízes, através
da Amatra8, resolveram partir para o confronto em vez de optarem pelo
diálogo com a OAB para que o problema seja resolvido. E o diretor
da Amatra8 deve ter conhecimento que enquanto presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, nos termos dos artigos 27 e 52 da mesma Lei
Complementar nº 35 (Loman), temos competência para iniciar
procedimento à decretação da perda do cargo de
qualquer magistrado, inclusive, contra membros do Tribunal”,
destaca.
A afirmação feita pelo diretor de Prerrogativas da
Amatra8, juiz Pedro Tupinambá, de que “para um juiz no
Amapá é muito desgastante”, porque segundo ele
cada juiz realiza em média 60 audiências por semana,
o que soma a média de 240 audiências no mês para
cada vara também é alvo de críticas do presidente
da OAB: “Isso é muito pouco, considerando que, se a semana
deles (juízes trabalhistas) é até quinta-feira,
eles poderiam produzir muito mais em benefício dos advogados
e advogadas amapaense, bem como aos jurisdicionados, porque se realizassem
audiências às sextas-feiras, com 15 audiência por
dia, levando em consideração a média apontada
pelo douto Juiz Diretor de Prerrogativas da Associação
dos Magistrados, no mês teriam produzidos 60 audiências
(15x4 semanas) cada Vara. Ora, se são quatro Varas x 60, realizariam
mais 240 audiências no mês, que, multiplicadas por 12
meses, resultaria em 2.880 audiências por ano, número
de audiências que deixam de ser realizadas, o que causa sérios
prejuízos a produtividade e a celeridade dos processo”,
exemplifica.
Ainda em contraponto à alegação do juiz Pedro
Tupinambá, ao dizer que “o trabalho dos juízes
não se restringe à realização de audiências,
apontando que o juiz tem que ouvir as partes (defesa e acusação),
inquirição de testemunhas, proferir despachos e sentenças”,
Washington Caldas reage: “Isso não justifica as ausências
dos juízes no serviço, pois esses serviços são
inerentes ao processo e ao cargo que exercem”, assevera.
Corporativismo
Em declarações dadas à imprensa, semana passada,
o diretor de Direitos e Prerrogativas da Associação,
juiz federal do Trabalho Pedro Tubinambá, acusou o presidente
da OAB de ser "ignorante" e disse que as críticas
de Caldas são "aleatórias" quando denuncia
que os juízes trabalhistas, por morarem em Belém, não
dão expediente no fórum trabalhista as sextas-feiras,
o que na opinião de Washington Caldas gera “sérios
prejuízos” à celeridade dos processos. Para o
presidente da OAB, a reação dos magistrados, através
da Amatra8, é “no mínimo, condenável”.
E justifica: “Em vez da Associação mandar seus
diretores para duelar verbalmente com o presidente da OAB, a Associação
deveria, sim, reunir os juízes, ouvir os funcionários
e abrir um canal de diálogo com os advogados, para que a questão
seja solucionada. Mas, lamentavelmente eles (os juízes) preferiram
o duelo verbal, ofendendo o presidente da OAB e, conseqüentemente,
todos os advogados trabalhistas, e se aproveitando da minha ausência
do Estado”.
Washington Caldas diz que a reação da Amatra8 foi corporativista:
“A denúncia foi ofertada por nós à Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e ao Presidente
do TRT, e levada ao conhecimento público, foi relativa aos
DEVERES dos magistrados. Não tratei de PRERROGATIVAS dos magistrados.
Veja que eles foram buscar apoio na Amatra8, notadamente junto à
diretoria de prerrogativas. Quando nós nos posicionamos, foi
quanto a ausência de juízes e não realização
das audiências nas sextas-feiras, faltando ao serviço,
recebendo para não trabalharem, residindo fora da sede da comarca
que atuam, o que fere os princípios da moralidade, da pontualidade,
podendo até incidir em ato de improbidade administrativa, pelos
recebimentos indevidos dos dias não trabalhados. E eu digo
isso baseado na Lei Complementar nº. 35, de 14 de março
de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura – Loman, mais exatamente
o artigo 35, incisos V e VI”, explica Caldas.
Os dispositivos da Lei citada por Caldas determinam o seguinte: “Art.
35. São Deveres do Magistrado: V – Residir, na sede da
Comarca, salvo autorização do órgão disciplinar
a que estiver subordinado; V I- Comparecer pontualmente à hora
de iniciar-se o expediente ou sessão e não se ausentar
injustificadamente antes de seu término. Art. 42. São
penas disciplinares: I – advertência; II – censura;
III – remoção compulsória; IV – disponibilidade
com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; V –
aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço; VI – demissão.
Juiz foi “deselegante”
Ao comentar a reação do juiz Pedro Tupinambá,
o presidente da OAB, Washington Caldas afirma que o diretor de Prerrogativas
da Associação dos Magistrados da 8ª Região
foi “deselegante em sua entrevista e notas, ao ponto de afrontar
o princípio da urbanidade, que deve ter o magistrado e qualquer
outro cidadão. Ele rotulou o presidente da Ordem dos Advogados
de ‘ignorante e de não ter conhecimento de causa’,
fazendo crer à sociedade amapaense que tudo que denunciamos
não seria verdade, quando pelo contrário, tudo que denunciamos
foi reclamado por vários advogados e detectado por este presidente
e com o acompanhamento da imprensa local. Na realidade, o douto magistrado
diretor da Amatra8 só veio a Macapá fazer críticas
e tentar defender atos não permitidos por lei, pois não
justificou a ausência dos magistrados nas sextas-feiras, e também
não tomou nenhuma providência para que essa ilegalidade
não continue acontecendo”, acusa.
Washington Caldas reclama, também, que está faltando
servidores para agendar as reclamações protocolizadas
na sede da Justiça do Trabalho: “Aquelas reclamações,
escritas ou verbal, reclamadas e protocolizadas na sede da Justiça
do Trabalho, não estão sendo agendadas por falta de
servidores para realizarem os serviços. Cita como exemplo o
fato de um advogado ter protocolizado diversas reclamações
no dia três deste mês e até hoje essas reclamações
não foram distribuída, tampouco agendada, e quando o
advogado pergunta aos servidores quando as audiências vão
ser agendadas, eles dizem que não há previsão”,
conclui o presidente da OAB.
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Bianca Pitanga
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