Julgamentos do TRE
1. RECURSO ELEITORAL Nº 530
ASSUNTO : REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO
ILÍCITA DE SUFRÁGIO
RECORRENTE : CHARLY JHONE SANTOS DE SOUZA
RECORRIDO : ANAB SANDRE MONTEIRO DA COSTA
RELATOR : JUIZ MARCO MIRANDA
DECISÃO : O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por
unanimidade, conheceu do recurso e refeitou a preliminar de nulidade
do processo por ausência do contraditório e ampla defesa.
Declarou-se suspeito o Juiz Petrus Azevedo, por motivo de foro íntimo,
em razão do Juiz João Guilherme Lages, seu cunhado,
ser testemunha no processo. Após o voto do relator, negando
provimento ao recurso, pediu vista o Juiz Adamor Oliveira. Anteciparam
os votos os juizes Paulo Braga e Lino Souza, que acompanharam o voto
do Juiz Relator.
(Nota: O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do Juiz
Adamor Oliveira. Até o momento, votaram pela cassação
do verador Charly Jhone os Juizes Marco Miranda (Relator), Paulo Braga
e Lino Souza, faltando votar, além do Juiz Adamor Oliveira,
o Des. Edinardo Souza. O Juiz Petrus Azevedo se declarou suspeito
e não votou.)
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2. RECURSO ELEITORAL Nº 527
ASSUNTO : RECLAMAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA
DE SUFRÁGIO
RECORRENTE : ALISON DIEGO DOS SANTOS PINHEIRO
RECORRIDO : SEBASTIÃO NELSON SILVA DE SOUZA
RELATOR : JUIZ ADAMOR OLIVEIRA
DECISÃO : O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por
unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, também
à unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Juiz Relator.
(Nota: A decisão manteve a sentença proferida pelo
Juiz Marconi Pimenta, que julgou improcedente a ação
movida por Diego Duarte contra o vereador Nelson Souza, por suposta
captação ilícita de sufrágio. Com a decisão,
o vereador permanece no cargo)
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3. RECURSO ELEITORAL Nº 519
ASSUNTO : RECURSO DA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
RECORRENTE : JOSÉ BELIZIO DIAS RAMOS
RECORIDO : MOSANIEL PASSOS DOS SANTOS
RELATOR : JUIZ EDINARDO SOUZA
DECISÃO : O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por
unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quorum,
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
(Nota: A decisão manteve a sentença proferida pelo
Juiz Eleitoral da 1ª Zona - Amapá, que julgou improcedente
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral
que investigava a suposta doação de rede de pesca e
do valor de R$ 20,00 a eleitor - Processo nº 828/2008-1ª
ZE-Amapá e Pracuúba)
Att,
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José Seixas de Oliveira
Analista Judiciário / Assessor Técnico aos Juizes-Membros
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Secretaria Judiciária