NOTIFICAÇÃO Nº 03/2006 - PRODEMAP
NOTIFICANTE: Ministério Público do Estado do Amapá
NOTIFICADO : ESTADO DO AMAPÁ, representado pelo Exmº
Sr. Gov. Antônio Waldez Góes da Silva
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo seu Promotor de
Justiça da Promotoria do Patrimônio Público e
Cultural da Comarca desta Capital, no uso de suas atribuições
legais na defesa dos PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE, PUBLICIDADE, enfim, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, previstos
na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com fundamento no artigo
129, inciso VI da Constituição Federal, que autoriza
o Ministério Público a "expedir notificações
nos procedimentos de sua competência, requisitando informações
e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar
respectiva”, vem respeitosamente expor, notificar, recomendar
e requerer o que segue:
1. Considerando ser o Ministério Público instituição
permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
(art. 127 da Constituição da República);
2. Considerando que compete ao Ministério Público
promover o inquérito civil e a ação civil pública
para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos,
incluindo-se a criança e o adolescente, previstos no art. 129
inciso III, c.c arts.182 caput, 225, 226 e seguintes da Constituição
Federal;
3. Considerando que o Estado do Amapá é o legítimo
proprietário dos imóveis tombados sob os nºs GEA
377 e 378, sitos na rua General Rondon entre as avenidas Ernestino
Borges e Raimundo Alves da Costa, região central desta cidade;
4. Considerando que o Governo do Estado do Amapá, por intermédio
da Secretaria de Estado da Administração – em
15-11-2004 e 20-03-2006, concedeu gratuitamente a utilização
dos referidos bens públicos à duas entidades particulares,
trazendo em conseqüência, sérios prejuízos
ao patrimônio público, consoante atestam os documentos
encartados aos autos do inquérito civil nº 002/2006-PRODEMAP,
instaurado em 28-6-2006 (docs. em anexo);
5. Considerando que passados 22(vinte e dois) meses da instauração
do falado inquérito civil, em 3-4-2008, o Estado do Amapá
por intermédio da Secretaria de Administração,
houve por subscrever um Termo de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se
a promover no prazo de 90(noventa) dias a completa desocupação
e por igual prazo a posterior recuperação dos imóveis
deteriorados (autos cits. doc. fs.79/82).
6. Considerando que em 2-7-2008, o Estado do Amapá por intermédio
da Secretaria de Administração, solicitou um novo prazo
de 60(sessenta) dias para atender integralmente ao contido no Termo
de Ajustamento de Conduta, isto é, promover a retomada e imediata
recuperação dos imóveis questionados (autos cits.
doc. fls.89);
7. Considerando que em 4-12-2008, o Estado do Amapá por intermédio
da Secretaria de Administração, solicitou outro prazo,
agora improrrogável de 120(cento e vinte) para atender em definitivo
o que restou pactuado no falado termo, cujo pleito por mais uma vez
foi deferido (autos cits. doc.f.97 e vº).
8. Considerando que decorridos mais de 70(setenta) dias do prazo
final concedido, o Estado do Amapá por intermédio do
Secretário de Administração – Welington
de Carvalho Campos, vem reiteradamente demonstrando desídia,
irresponsabilidade e desapreço seja no exercício das
suas atribuições, seja no cumprimento dos pactos entabulados
com as demais instituições públicas;
9. Considerando que o poder público deve pautar-se dentre
outros, pelo princípio da legalidade e probidade administrativa,
sob pena de responsabilidade de seus agentes, cível e criminalmente;
10. Considerando, por fim, como objetivo maior do Ministério
Público do Estado do Amapá: prevenir eventuais condutas
que violem os direitos à sadia convivência entre os cidadãos,
preservação do patrimônio público e cultural,
preservação ao meio ambiente saudável, proteção
à criança, adolescente e outros, sirvo-me do presente
para RECOMENDAR ao ESTADO DO AMAPÁ, na pessoa do Exmº
Sr. Gov. – ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA - diante
dos dispositivos e ressalvas legais acima mencionados, a cumprir na
sua íntegra o falado Termo de Ajustamento de Conduta no prazo
de 30(trinta), bem como NOTIFICÁ-LO para o fim especial de:
a) Que o Estado do Amapá, representado por Vossa Excelência,
se abstenha de conceder gratuitamente outros imóveis à
entidades privadas, cujo agir pode configurar ato de improbidade administrativa.
b) Que o Estado do Amapá promova no prazo de 6(seis) meses,
um completo recadastramento de todos os imóveis a ele pertencentes,
informando ao Ministério Público Estadual: sua localização,
condições físicas e a devida utilização.
c) Que ao Estado do Amapá é concedido o prazo de 15(quinze)
dias - após o recebimento da presente notificação
– para que informe à esta Promotoria de Justiça,
todas as providências tomadas para a regularização
da grave situação evidenciada (art. 10 da Lei 7347/85);
d) Notifica-o, ainda, que o não atendimento da presente recomendação
resultará nas ações de responsabilidade por força
das disposições supra elencadas, sem prejuízo
do disposto na Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Na certeza do atendimento imediato da presente Notificação/Recomendação
Ministerial - com votos de apreço - coloco esta Promotoria
de Justiça à disposição dessa r. Administração
para maiores informações e esclarecimentos outros que
se fizerem necessários.
Encaminhe-se cópia da presente Recomendação/Notificação
ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça
e a Excelentíssima Senhora Corregedora Geral do Ministério
Público do Estado do Amapá.
Publique-se na página eletrônica do Ministério
Público, no Diário Oficial e no átrio das Promotorias
de Justiça da Comarca desta Capital;
Macapá-AP, 18 de junho de 2009.
Adauto Luiz do Valle Barbosa
Promotor de Justiça