NOTIFICAÇÃO Nº 03/2006 - PRODEMAP

NOTIFICANTE: Ministério Público do Estado do Amapá

NOTIFICADO : ESTADO DO AMAPÁ, representado pelo Exmº Sr. Gov. Antônio Waldez Góes da Silva


NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA


O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo seu Promotor de Justiça da Promotoria do Patrimônio Público e Cultural da Comarca desta Capital, no uso de suas atribuições legais na defesa dos PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, enfim, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, previstos na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com fundamento no artigo 129, inciso VI da Constituição Federal, que autoriza o Ministério Público a "expedir notificações nos procedimentos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva”, vem respeitosamente expor, notificar, recomendar e requerer o que segue:

1. Considerando ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição da República);

2. Considerando que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos, incluindo-se a criança e o adolescente, previstos no art. 129 inciso III, c.c arts.182 caput, 225, 226 e seguintes da Constituição Federal;

3. Considerando que o Estado do Amapá é o legítimo proprietário dos imóveis tombados sob os nºs GEA 377 e 378, sitos na rua General Rondon entre as avenidas Ernestino Borges e Raimundo Alves da Costa, região central desta cidade;

4. Considerando que o Governo do Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração – em 15-11-2004 e 20-03-2006, concedeu gratuitamente a utilização dos referidos bens públicos à duas entidades particulares, trazendo em conseqüência, sérios prejuízos ao patrimônio público, consoante atestam os documentos encartados aos autos do inquérito civil nº 002/2006-PRODEMAP, instaurado em 28-6-2006 (docs. em anexo);

5. Considerando que passados 22(vinte e dois) meses da instauração do falado inquérito civil, em 3-4-2008, o Estado do Amapá por intermédio da Secretaria de Administração, houve por subscrever um Termo de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a promover no prazo de 90(noventa) dias a completa desocupação e por igual prazo a posterior recuperação dos imóveis deteriorados (autos cits. doc. fs.79/82).

6. Considerando que em 2-7-2008, o Estado do Amapá por intermédio da Secretaria de Administração, solicitou um novo prazo de 60(sessenta) dias para atender integralmente ao contido no Termo de Ajustamento de Conduta, isto é, promover a retomada e imediata recuperação dos imóveis questionados (autos cits. doc. fls.89);

7. Considerando que em 4-12-2008, o Estado do Amapá por intermédio da Secretaria de Administração, solicitou outro prazo, agora improrrogável de 120(cento e vinte) para atender em definitivo o que restou pactuado no falado termo, cujo pleito por mais uma vez foi deferido (autos cits. doc.f.97 e vº).

8. Considerando que decorridos mais de 70(setenta) dias do prazo final concedido, o Estado do Amapá por intermédio do Secretário de Administração – Welington de Carvalho Campos, vem reiteradamente demonstrando desídia, irresponsabilidade e desapreço seja no exercício das suas atribuições, seja no cumprimento dos pactos entabulados com as demais instituições públicas;

9. Considerando que o poder público deve pautar-se dentre outros, pelo princípio da legalidade e probidade administrativa, sob pena de responsabilidade de seus agentes, cível e criminalmente;

10. Considerando, por fim, como objetivo maior do Ministério Público do Estado do Amapá: prevenir eventuais condutas que violem os direitos à sadia convivência entre os cidadãos, preservação do patrimônio público e cultural, preservação ao meio ambiente saudável, proteção à criança, adolescente e outros, sirvo-me do presente para RECOMENDAR ao ESTADO DO AMAPÁ, na pessoa do Exmº Sr. Gov. – ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA - diante dos dispositivos e ressalvas legais acima mencionados, a cumprir na sua íntegra o falado Termo de Ajustamento de Conduta no prazo de 30(trinta), bem como NOTIFICÁ-LO para o fim especial de:

a) Que o Estado do Amapá, representado por Vossa Excelência, se abstenha de conceder gratuitamente outros imóveis à entidades privadas, cujo agir pode configurar ato de improbidade administrativa.

b) Que o Estado do Amapá promova no prazo de 6(seis) meses, um completo recadastramento de todos os imóveis a ele pertencentes, informando ao Ministério Público Estadual: sua localização, condições físicas e a devida utilização.

c) Que ao Estado do Amapá é concedido o prazo de 15(quinze) dias - após o recebimento da presente notificação – para que informe à esta Promotoria de Justiça, todas as providências tomadas para a regularização da grave situação evidenciada (art. 10 da Lei 7347/85);

d) Notifica-o, ainda, que o não atendimento da presente recomendação resultará nas ações de responsabilidade por força das disposições supra elencadas, sem prejuízo do disposto na Lei n. 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Na certeza do atendimento imediato da presente Notificação/Recomendação Ministerial - com votos de apreço - coloco esta Promotoria de Justiça à disposição dessa r. Administração para maiores informações e esclarecimentos outros que se fizerem necessários.

Encaminhe-se cópia da presente Recomendação/Notificação ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça e a Excelentíssima Senhora Corregedora Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.

Publique-se na página eletrônica do Ministério Público, no Diário Oficial e no átrio das Promotorias de Justiça da Comarca desta Capital;


Macapá-AP, 18 de junho de 2009.

Adauto Luiz do Valle Barbosa
Promotor de Justiça