Deputada diz que conquistas das mulheres são resultado
da participação política
Brasília, 05/03/2020 - Antecipando-se
ao Dia Internacional da Mulher, no domingo, 08 de março, a
deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) lembrou, hoje, as conquistas
feministas em direção à igualdade de gênero
e para reduzir as desigualdades sociais e econômicas que as
mulheres enfrentam. Ela recorda que todas as conquistas femininas
são resultado de muito esforço e mobilização
das próprias mulheres, principalmente no meio político.
“Até os anos 30 do século passado, nem podíamos
votar. Foi uma conquista importante para nossa cidadania, mas ainda
temos que aprender a valorizar o voto. Atuando conjuntamente, especialmente
na política, vamos combater outras injustiças que ainda
enfrentamos”, incentiva.
Dentre as conquistas recentes das mulheres, a socialista destacou
a ampliação da licença maternidade para 180 dias;
o direito a acompanhante durante o parto; e a Lei Maria da Penha,
que protege as mulheres da violência doméstica. No Amapá,
por exemplo, uma mulher é vítima de violência
a cada 15 minutos, segundo dados da segurança pública.
Ausência - A socialista lembrou que
as mulheres são mais da metade da população,
mas sua representação nas esferas de poder ainda é
reduzida. No Congresso Nacional, elas ocupam cerca de 10% das vagas,
situação que se repete nas Câmaras Municipais,
Assembléia e prefeituras. Dos 26 estados da federação
e Distrito Federal, apenas o Amapá tem 4 deputadas e 4 deputados
na Câmara Federal.
Ela acrescentou que, apesar das mulheres serem a maioria nas universidades
e já terem mais anos de estudo do que os homens, a remuneração
pelo trabalho prestado é cerca de 34% menor. “As mulheres
que se declaram negras e pardas, no entanto, sofrem mais e chegam
a ganhar até 70% do que um homem branco no mesmo posto de trabalho”.
Janete também lembrou da dupla e até tripla jornada
de trabalho das mulheres, tradicionalmente consideradas cuidadoras
da casa e da família, especialmente das crianças e dos
idosos.
Amapá
- Janete Capiberibe ressaltou duas conquistas que considera
especiais. Uma é a inclusão das creches no FUNDEB, para
o que foi fundamental o projeto da sua autoria que criava o Fundo
Nacional da Educação Infantil - FUNAEI. A socialista
reservou, no orçamento do ano passado, R$ 1 milhão e
800 mil das suas emendas individuais para construir três creches
em Macapá (bairros Cidade Nova, Cuba de Asfalto e Novo Horizonte)
e reformar duas escolas em Santana (bairros Paraíso e Provedor).
“Outra, é a conquista da cidadania das mulheres vítimas
de escalpelamento, até há pouco esquecidas pelo poder
público e alvo do preconceito”, destaca a deputada. Ela
apresentou, em 2007, o projeto de lei, que obriga instalar proteção
no eixo e noutras partes móveis do motor das embarcações.
O projeto já foi aprovado na Câmara e na comissão
de Infraestrutura do Senado Federal. “Depois de muita mobilização,
que tivemos o compromisso de integrar, agora, elas podem contar com
as cirurgias reparadoras pelo SUS e, em breve, com uma indenização
que será paga pela Defensoria Pública da União.
Essas conquistas são resultado do esforço conjunto dessas
mulheres”, elogia.
A deputada elenca outras propostas de sua autoria que, pontualmente,
ampliam a participação da mulher na vida pública
e na economia, como o projeto que reconhece e inclui as parteiras
tradicionais no Sistema Único de Saúde - SUS,
pagando-lhes uma remuneração mensal, e o projeto que
paga o seguro-desemprego aos trabalhadores na extração
ou beneficiamento artesanal dos produtos da floresta.
Eventos - Nesta quinta-feira, 05, a Câmara
dos Deputados realizou sessão solene pelo Dia Internacional
da Mulher. A participação da mulher na política
e nos cargos de decisão e poder foi o enfoque principal. As
mulheres, que ocupam 45 cadeiras na Câmara, não tem nenhum
espaço na Mesa Diretora da Casa. Neste ano, no entanto, o presidente
Michel Temer (PMDB), incluiu a Bancada Feminina nas reuniões
de liderança da Câmara. Estas reuniões definem
a pauta e podem, inclusive, acelerar ou retardar a aprovação
de uma proposta.
Em Macapá, a deputada federal Janete Capiberibe participou
de evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, na Câmara
Municipal de Vereadores. Nesta sexta-feira, 06, participa de seminário
comemorativo promovido pelo PSB, que tratará da saúde
da mulher. O evento acontece na sede do partido, a partir das 15 horas,
e é aberto ao público.
Sizan Luis Esberci
Novas leis em defesa da mulher
(fonte: Especial Cidadania - Jornal do Senado)
Acompanhante durante o parto
Realidade no sistema privado de saúde do país, só
a partir da Lei 11.108/05 o direito a acompanhante na hora do parto
foi garantido às brasileiras que utilizam o Sistema Único
de Saúde (SUS). A legislação estabelece que os
serviços de saúde do SUS, da rede própria ou
conveniada, ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante
junto à parturiente - indicado pela mesma - durante
todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato. A lei entrou em vigor em 7 de abril de 2005.
Nova arma contra violência doméstica
A Lei 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha,
cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica
e familiar contra a mulher. Os agressores passaram a ser presos em
flagrante ou a ter prisão preventiva decretada e não
podem mais ser punidos com penas pecuniárias, como o pagamento
de cestas básicas, de acordo com as alterações
feitas no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei
de Execução Penal.
Outras inovações trazidas pela legislação
- em vigor desde 22 de setembro de 2006 - são o
aumento do tempo máximo de detenção de um para
três anos e a previsão de medidas como a saída
do agressor do domicílio e a proibição de sua
aproximação da mulher agredida e filhos.
A criação dos juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher também está prevista na lei,
batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia
Fernandes. Agredida durante seis anos pelo marido, que tentou matá-la
duas vezes, ficou paraplégica. O caso chegou à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos
Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, uma denúncia
de crime de violência doméstica. O agressor foi condenado
a oito anos de prisão, mas ficou somente dois anos em regime
fechado.
Em junho de 2007, a Lei 11.489 instituiu 6 de dezembro como o Dia
Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência
contra as Mulheres. Em 1989, nessa data, ocorreu no Canadá
o que ficou conhecido como o Massacre de Mulheres de Montreal, quando
um estudante entrou armado numa escola politécnica e, gritando
que queria acertar apenas "as feministas", matou 14 alunas.
Mais 60 dias para cuidar do bebê
Desde setembro de 2008, a administração pública
federal está autorizada a instituir a licença-maternidade
de 180 dias para suas servidoras, de acordo com a Lei 11.770. Para
as trabalhadoras de empresas privadas, a partir de 2010 já
será possível prorrogar o benefício de quatro
para seis meses. A prorrogação da licença-maternidade
- facultativa para o empregador - deve ser requerida pela
empregada até o final do primeiro mês após o parto
e possibilita que a empresa deduza do imposto devido o total da remuneração
paga nos 60 dias, mas é responsável pelo recolhimento
da contribuição previdenciária referente aos
dois meses.
A lei prevê que a prorrogação será garantida,
na mesma proporção, à empregada que adotar criança
ou obtiver a guarda judicial. Nos dois meses a mais de licença-maternidade,
assim como já ocorre no período habitual do benefício,
a trabalhadora fica proibida de exercer qualquer atividade remunerada
e a criança não poderá ser mantida em creche
ou organização similar.
Local do parto predefinido
Desde dezembro de 2007, segundo determina a Lei 11.634, o pré-natal
e o parto devem ocorrer no mesmo estabelecimento hospitalar do Sistema
Único de Saúde (SUS). A vinculação à
mesma unidade de saúde será feita quando a gestante
se inscrever no programa de assistência pré-natal do
SUS. A lei estabelece ainda que a maternidade deve estar apta a prestar
assistência necessária conforme a situação
de risco gestacional e no pós-parto. Caso seja comprovada falta
de aptidão técnica e pessoal da maternidade, o SUS deve
analisar os requerimentos de transferência da gestante, além
de cuidar de sua transferência segura.
Prevenção contra o câncer de mama e de
colo do útero
A Lei 11.664/08 garante exame anual de mamografia às mulheres
com mais de 40 anos e, às que tenham iniciado a vida sexual,
exame citopatológico (Papanicolau). A determinação,
que pretende assegurar prevenção, detecção
e tratamento do câncer pelo SUS, estará em vigor a partir
de 30 de abril deste ano - 12 meses após a publicação
da lei.
Atualmente, os exames são feitos de graça somente quando
as mulheres apresentam sintomas da doença. Uma portaria do
Ministério da Saúde prevê mamografias para mulheres
acima de 50 anos a cada dois anos.
A nova legislação estabelece que, no caso de atendimento
ou exames mais complexos, a paciente será encaminhada a unidade
diferente da que originalmente prestou o atendimento.
Outra garantia da lei é a assistência integral à
saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo
sobre prevenção, detecção, tratamento
e controle ou tratamento do câncer de mama e de colo do útero.
Pensão alimentícia durante gestação
Publicada em novembro de 2008, a Lei 11.804 garante que as despesas
da mulher grávida devem ser partilhadas e, para isso, o pai
pague parte dos custos desde a concepção até
o parto. Pela lei, a pensão compreende os valores suficientes
para cobrir as despesas adicionais da gravidez, inclusive as referentes
a alimentação especial, assistência médica
e psicológica, exames complementares, internações,
parto, medicamentos e demais prescrições preventivas
e terapêuticas indispensáveis, a critério médico
e judicial. A nova legislação determina que, convencido
da existência de indícios de paternidade, o juiz irá
fixar os chamados "alimentos gravídicos" -
nome dado à pensão alimentícia solicitada pela
gestante - a serem prestados pelo futuro pai.