OAB quer STF atuando como Corte Constitucional exclusiva
Brasília, 14/01/2008 – A saída para o excesso de
processos no Supremo Tribunal Federal não é tomar medidas
paliativas e perigosas como julgamento em blocos de ações
e,sim, transformar o mais importante Tribunal do país em uma
Corte Constitucional exclusiva. A afirmação foi feita
hoje (14) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Cezar Britto, ao comentar a decisão do STF de incentivar
os julgamentos "em bloco" ou "múltiplos"
para se livrar rapidamente de processos repetitivos. “Está
na hora do Congresso Nacional retomar as discussões para transformar
o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de dez anos,
sem reeleição, para os seus membros”. Os demais
processos que não tenham caráter constitucional passariam
para a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Britto lembrou que na reforma do Judiciário a OAB propôs
a criação da chamada súmula impeditiva de recursos.
“Essa é uma fórmula muito mais interessante porque
é conservado o direito de defesa na sua integralidade mas, também,
estabelece um teto e uma competência pré-estabelecida para
os Tribunais Superiores”. A OAB propôs também na
reforma do Judiciário uma súmula vinculante para o Poder
Executivo.
- Estamos tratando de órgãos do Estado. O Judiciário
é órgão de Estado, assim como são os órgãos
estatais. Quem mais recorre nos Tribunais, quem mais tem promovido causas
repetitivas, não raro com litigância de má fé,
é o próprio Estado. Os dados mostram que em torno de 80
a 90 por cento dos processos nos Tribunais são de recursos protelatórios
do próprio Estado, afirmou o presidente nacional da OAB.
Ainda hoje – disse Britto - o Estado recorre de decisões
já pacificadas no STF. Se atacássemos essas questões
que dão causas ao acúmulo de processos, que é o
abuso processual do Estado, estaríamos resolvendo o problema
sem a necessidade de se tomar medidas emergenciais como a tomada pelo
Supremo de julgar em blocos porque nesses julgamentos em blocos podem
ocorrer injustiças. A medida tomada pelo STF é um risco
muito grande, concluiu Cezar Britto.