ATENÇÃO, PIGUNÇOS!
João Silva
Em um País tropical e bonito por natureza, quem sou eu pra
condenar aquela cervejinha bem gelada, aquela jengibirra em noite
de marabaixo ou um uisque envelhecido em tonéis de carvalho,
quando se trata de colorir a vida por ai, bote tempo sem saber o que
é isso, já que meu fígado não permite
e ainda quero ficar por aqui um pouquinho mais, se for possível.
Portanto, quem quiser encher a cara pode, não foi proibido;
o que não pode é um sujeito cara de pau pensar que todo
pode depois do primeiro gole, inclusive beber e dirigir, coisa que
pode levá-lo a uma infração, a um atentado contra
a própria vida e a vida dos seus semelhantes circulando nas
estradas ou nos centros urbanos.
A lei seca é contra o indivíduo que bebe dirigindo,
felizmente acrescida do rigor necessário, até porque
já estava passando da hora; bom seria se pudesse recuperar
o tempo perdido, reviver centenas de milhares de vidas preciosas que
se esvaíram em fatalidades provocadas por motoristas embriagados.
O Brasil não podia mais conviver com tantas mortes, com tantas
pessoas inutilizadas, com tanta gente impune, sem pagar nada pelos
prejuízos provocados aos outros e ao País. Felizmente,
o legislador colocou a mão na consciência e fez a legislação
brasileira dá uma guinada importante contra indivíduos
que podem matar e morrer no trânsito por ingestão de
bebida alcoólica.
Nova redação do artigo 306 do Código Brasileiro
de Trânsito, por exemplo, estabelece que, conduzir veículo
automotor na via pública, apresentando concentração
de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas,
ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência, corresponde a um crime punível
com detenção de seis meses a três anos.
Bom mesmo em termo das alterações introduzidas no sentido
de endurecer a lei, é que a nova redação do artigo
277 permite que a infração prevista no artigo 165 do
Código (dirigir embriagado), poderá ser caracterizada
pelo agente de trânsito mediante obtenção de outras
provas admitidas em direito, como notórios sinais de embriaguez,
excitação ou turpor.
Fortalecida por via das alterações que se faziam necessárias
agora toda pessoa bem intencionada tem dever de participar do esforço
para que a lei seja cumprida, para que se dissemine em nossa sociedade
o respeito a esse diploma legal que vai poupar muitas vidas no Brasil,
no que vai depender muito do Governo, da Justiça e do Ministério
Público, que zela pela aplicação correta da lei.
Precisamos desenvolver hábitos de uma sociedade responsável,
como ocorre nos paises do primeiro mundo, em que o cidadão
deixa o carro na garagem quando decide ir à balada com os amigos
ou com a família. Isso é um charme; mau exemplo é
alguém que se embriaga ao volante pensar que é um charme
circular por ai com a garrafa do uisque que o consome e poderá
consumir a vida dos outros.
No Brasil carro é um objeto de ostentação, um
luxo que ricos ou novos ricos gostam de exibir, ao invés de
deixar em casa por algum momento que seja, enquanto vão aos
bares, boates, shows para consumir bebida e diversão; claro
que esses indivíduos arrogantes, insensíveis, dependendo
da sua importância na sociedade, já estão arrotando
contra a lei, contra sua aplicação.
Na Avenida que serpenteia a frente da cidade, em cima da calçada
que deveria ser do povo, como é a praça, existe o reduto
do carro-bar - isopor e porta mala até a boca de bebida alcoólica
e som acima dos decibéis permitidos, tocando brega rasgado
até altas horas. Dali, pilotos “turbinados” saem
pra dirigir seus carros contra a gente.
Carro-bar é uma invenção suicida, crônica
em preto e branco da tragédia mais que anunciada, daquelas
que todo mundo enxerga, mas ninguém toma providência,
inclusive quem deveria fazê-lo, tais autoridades competentes.
Vários deles em dias de shows no Sambódromo proporcionam
uma mistura explosiva de cigarro, celulares e bebida alcoólica
a poucos metros das bombas de um posto de gasolina localizado próximo
ao Estádio Zerão.
Para contar uma história de sangue no asfalto, ali da Vieira
Souto tucuju, que Deus nos livre e guarde, não faz muito tempo,
madrugada de domingo, partiu um carro-bar fatal dirigido por motorista
bêbado levando amigos de aventura, jovens que morreram mais
adiante em pavoroso acidente que poderia ter sido pior, se testemunhas
não tivessem saído a tempo da trajetória daquele
bólido assassino a cem por hora.
As estatísticas sobre embriaguez e mortes no trânsito
são horrorosas e o País perde com isso; estudo retrospectivo
abrangendo todos os casos de morte por acidente de trânsito
em 1999, revela que aproximadamente 50% dos óbitos estavam
associados ao uso de álcool; o usuário também
perde porque o uso abusivo do álcool interfere em termos individuais,
seja em seu entorno social imediato ou na sociedade em que vive.
Segundo especialistas do Centro de Informação sobre
Saúde e Álcool - CISA, as conseqüências dessa
tragédia vão além: produzem efeitos negativos
sobre a economia, pois exige investimentos maciços no sistema
de saúde (clinicas, hospitais, pronto atendimento), na fiscalização
e no aparelhamento do poder judiciário. Convenhamos, um problema
e tanto, que tende a reduzir com a aplicação da lei.